JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-55.2018.5.05.0121

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-55.2018.5.05.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a alegada incompetência da Justiça Trabalhista, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. 2. COISA JULGADA. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante disposto no acórdão recorrido, o Tribunal Regional reconheceu que a natureza celetista do vínculo está acobertada por decisão transitada em julgado nos autos de outra ação trabalhista. Com efeito, verificada a existência de coisa julgada a respeito da natureza do vínculo celetista entre as partes, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais ventilados. Aresto inservível ao confronto de teses por incidência da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000904-55.2018.5.05.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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