JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001751-22.2022.5.02.0432

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001751-22.2022.5.02.0432, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TEMA Nº 88 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Da leitura da decisão recorrida, emerge que o Regional, ao reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais, como a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001751-22.2022.5.02.0432. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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