Embargos de Declaração 0012030-48.2015.5.15.0083
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado. Apesar de o acórdão embargado ter determinado a incidência do adicional legal de 50%, deve-se observar a norma coletiva a respeito do acréscimo do adicional convencional de horas extras. Dispositivo retificado para sanar o vício. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabal…