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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010074-95.2015.5.15.0115

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010074-95.2015.5.15.0115, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/05/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NORMATIVO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. Verificada contradição na decisão quanto ao adicional a ser utilizado nas horas extras em decorrência da irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, resta imperioso conceder provimento aos embargos declaratórios, imprimindo-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010074-95.2015.5.15.0115. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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