Embargos de Declaração 0020236-96.2017.5.04.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS. SÚMULA 340 DO TST. In casu , com relação à inaplicabilidade da Súmula 340 para o cálculo das horas extras intervalares, não se constata nenhum vício passível a ser sanado pela via dos embargos de declaração, pois, a decisão está fundamentada no sentido de que o labor extraordinário seja remunerado somente com o adicional, quanto à parte variável da remuneração. No que tange à aplicação do adicional, constata-se que há …