JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000087-70.2020.5.09.0133

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000087-70.2020.5.09.0133, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido porque a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, incidindo o óbice da Súmula n° 422, I. 2. No presente agravo, entretanto, a recorrente limita-se a reproduzir os mesmos argumentos já trazidos anteriormente, referentes ao mérito da controvérsia, sem demonstrar onde e como teria, em seu agravo de instrumento, infirmado os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. 3. Nesse contexto, incide, na espécie, novamente o óbice contido na Súmula n° 422, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000087-70.2020.5.09.0133. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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