- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115900-84.2008.5.05.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) – FASE DE EXECUÇÃO – JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DO ART. 896,§ 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO À PETROS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a executada não juntou aos autos as tabelas com faixas salariais e alíquotas necessárias ao cálculo das contribuições à PETROS, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão de impugnação. A análise da tese recursal de que os documentos foram devidamente apresentados e de que houve impugnação específica quanto à contribuição demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AVANÇOS DE NÍVEIS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os cálculos homologados observaram corretamente os avanços de níveis salariais dos exequentes, com fundamento em documentos não impugnados pela executada e em decisões transitadas em julgado proferidas em ações individuais, cujos números constam expressamente do acórdão. A pretensão recursal de desconstituir tais premissas, ao sustentar a adoção de níveis divergentes dos efetivamente aplicáveis, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0115900-84.2008.5.05.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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