JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-48.2020.5.06.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-48.2020.5.06.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 126 E N.º 364, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, notadamente o laudo pericial, chegou à conclusão de que o autor, no exercício de suas atividades laborais, estava exposto aos riscos do contato com energia elétrica. Por consequência, manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade. Registrou que “toda a análise realizada pelo Sr. Perito acerca das atividades realizadas pelo autor ocorreu de forma convincente e precisa, respondendo ainda aos quesitos das partes, descrevendo detalhadamente a metodologia, a fundamentação legal, e os dados que levaram a conclusão quanto à existência de labor em condições periculosas. Registro, inclusive, que no item 7.3.1 foi caracterizada a exposição ao agente eletricidade, com indicação, inclusive, do nível de tensão.” 3. Depreende-se das premissas fáticas constantes no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, que a parte demandante trabalhava em atividade ensejadora de periculosidade, estando a decisão regional em consonância com o disposto na Súmula n.º 364, I, desta Corte Superior. 4. Assinale que o entendimento desta Corte Superior, com supedâneo no art. 464 do CPC, firmou-se no sentido de que a ausência de vistoria ambiental no local de trabalho não configura nulidade da perícia realizada, uma vez que "a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação", podendo o expert embasar-se em outros elementos para a realização e conclusão da prova técnica. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de constituir obrigação legal do empregador fornecer o perfil profissiográfico previdenciário no ato da rescisão do contrato de trabalho. 2. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. 3. Confirma-se a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000656-48.2020.5.06.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000692-98.2023.5.08.0210

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM REDE DE ENERGIA ELÉTRICA ENERGIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, firmou entendimento no senti…

Agravo de Instrumento 0000403-78.2022.5.10.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE PERIGOSA. ENERGIA ELÉTRICA. TRABALHO EM SISTEMAS ELÉTRICOS DE CONSUMO. TESE ANTAGÔNICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático-probatórios dos autos, registrou que foi mantida a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, pois a perícia realizada aponta conclusivamente para a prestação laboral periculosa habitual. …

Agravo 1000146-13.2022.5.02.0312

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Em relação ao tema “Adicional…

Agravo 1001815-20.2017.5.02.0719

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao Adicional de Periculosidade, o Tribunal Regional, diant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010904-86.2021.5.15.0071

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: ‎DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.