- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 1000146-13.2022.5.02.0312, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Em relação ao tema “Adicional de periculosidade”, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece, no tópico . OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). PERICULOSIDADE RECONHECIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE ENTREGA DO PPP COM O RECONHECIMENTO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES PERIGOSAS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a jurisprudência desta Corte Superior, em observância aos termos do § 4º do art. 58 da Lei nº 8.213/91, possui entendimento no sentido de que sendo reconhecida a condição perigosa no ambiente laboral em razão do deferimento do adicional de periculosidade em juízo é necessário que o empregador forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado ao trabalhador. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000146-13.2022.5.02.0312. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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