JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-95.2021.5.07.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-95.2021.5.07.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 1º RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Tribunal Regional, analisando os fatos, elementos probatórios e as normas legais pertinentes, manteve a improcedência da ação anulatória, por considerar que a empresa não se desincumbiu de seu ônus de produzir prova que afastasse a constatação pelo auditor fiscal do trabalho de irregularidades nos registros de ponto. 2. A revisão da matéria demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000625-95.2021.5.07.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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