JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020299-87.2022.5.04.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020299-87.2022.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional consignou que, ainda que os cartões de ponto fossem pré-assinalados, a prova testemunhal foi suficiente para demonstrar que o intervalo intrajornada não era usufruído em sua totalidade. 2. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. 3. Ademais, não há de se falar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, haja vista a efetiva análise da prova carreada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020299-87.2022.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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