JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000635-30.2023.5.02.0372

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo Interno 1000635-30.2023.5.02.0372, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS – INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT. Ademais, conforme se constata da decisão regional, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Acresça-se que o acórdão regional deixa claro que a perícia judicial observou as diretrizes firmadas pelo título executivo. Incólume, assim, o artigo 5º, II, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000635-30.2023.5.02.0372. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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