- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo Interno 0100658-23.2022.5.01.0482, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que “Incontroverso que a autora trabalhava em jornada de 14 (quatorze) dias de trabalho por 21 (vinte e um) dias de repouso”, e que “há prova nos autos a demonstrar o labor em dias destinados ao descanso do empregado”. A Corte a quo entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do TRT da 1ª Região, segundo a qual “É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21”. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, de validade do sistema de compensação, efetivamente implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Verifica-se, ademais, que o acórdão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100658-23.2022.5.01.0482. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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