JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-26.2020.5.12.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-26.2020.5.12.0004, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. O processamento do recurso de embargos não se viabiliza, porque se encontra fundamentado apenas em aresto inservível ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que o paradigma foi publicado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001048-26.2020.5.12.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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