Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010240-67.2022.5.15.0088
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. 1. A Presidência da 4ª Turma não admitiu o recurso de embargos, com fundamento na incidência do óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST. 2. Não obstante, verifica-se que os arestos provenientes desta SDI-1 são inservíveis ao confronto de teses, porque desatendem à determinação contida na Súmula nº 337, I, “a”, e I…