JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-60.2020.5.02.0204

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000557-60.2020.5.02.0204, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. O processamento do recurso de embargos não se viabiliza, nos termos do artigo 894, II, da CLT, porque fundamentado em violação de dispositivo constitucional e em divergência jurisprudencial com arestos provenientes do STJ e do STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000557-60.2020.5.02.0204. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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