JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011904-74.2017.5.15.0132

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011904-74.2017.5.15.0132, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. SÚMULA 337, I, “a” e IV, "C", DO TST. Não se mostram admissíveis os embargos quando interpostos com fundamento em paradigmas que não atendem ao disposto na alínea “a” do item I e "c" do item IV da Súmula nº 337, por falta de indicação, nos arestos colacionados, da fonte oficial ou repositório autorizado em que publicados, além da data da publicação no DEJT. Saliente-se, por fim, que os endereços eletrônicos transcritos também não atendem aos requisitos previstos na mencionada Súmula desta Corte, uma vez que as URL indicadas não conduzem ao inteiro teor do acórdão paradigma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011904-74.2017.5.15.0132. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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