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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020232-56.2023.5.04.0821

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Recurso de Embargos 0020232-56.2023.5.04.0821, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: GMHCS/rqr AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. INVIABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois desertos, nos termos da Súmula 389 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020232-56.2023.5.04.0821. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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