JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021091-63.2018.5.04.0331

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Revista 0021091-63.2018.5.04.0331, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – PISO SALARIAL – ENGENHEIROS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, com base no entendimento vinculante do STF no Tema 1046 de repercussão geral, e foi provido o recurso de revista patronal para reconhecer a validade da norma coletiva que fixou o salário dos engenheiros em patamar inferior ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66 e excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais correspondentes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021091-63.2018.5.04.0331. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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