- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo 1002160-75.2019.5.02.0602, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. - O TRT reconheceu a validade dos controles de frequência como meios de prova, assim, considerando as demais provas dos autos entendeu serem indevidas as horas extras pretendidas. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. VALOR DOS DANOS MORAIS . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, não consta nenhum elemento que demostre quais os fatos e as circunstâncias que ensejaram a indenização por danos morais ou a culpa da empresa. Assim, não é possível afirmar se o valor arbitrado é proporcional ao dano. Logo, não há materialmente como fazer o confronto analítico, pelo que, não foi preenchido o requisito do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT verificou que não houve demonstração quanto à restrição ao uso do banheiro, pelo que, indeferiu a indenização por danos morais. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002160-75.2019.5.02.0602. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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