JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020055-95.2017.5.04.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020055-95.2017.5.04.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - ACOLHIMENTO Constatado o equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos. Embargos de Declaração acolhidos para reexame do Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TRENSURB - OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO (SIRD/2009) - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS – SÚMULA 51, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Verificada a livre adesão ao Sistema de Remuneração e Desenvolvimento – SIRD/2009, sem nenhuma evidência de vício de consentimento a comprometer a sua opção pelo novo regramento, o Autor não tem direito às vantagens previstas no regulamento anterior (SIRD/2002). Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020055-95.2017.5.04.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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