- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 22/01/2021
TST – Recurso de Revista 0020832-24.2015.5.04.0024, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRENSURB. NORMA REGULAMENTAR. ADESÃO AO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - SIRD/2009. NOVO REGRAMENTO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS. SÚMULA 51, ITEM II, DO TST. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro sistema (Súmula 51, item II, do TST). A adesão do reclamante ao novo Sistema de Remuneração e Desenvolvimento - SIRD, sem a comprovação de qualquer vício de consentimento, consubstanciou-se em ato jurídico perfeito, caracterizando em renúncia as regras do sistema anterior. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020832-24.2015.5.04.0024. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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