JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100557-74.2021.5.01.0076

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Revista 0100557-74.2021.5.01.0076, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A Agravante carece de interesse recursal, uma vez que foi indeferido o pedido feito na inicial para que as Rés se abstivessem de cobrar mensalidade e coparticipação pelo plano de saúde, mantendo-se, dessa maneira, a forma de custeio estabelecida no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100557-74.2021.5.01.0076. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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