JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-16.2021.5.15.0089

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-16.2021.5.15.0089, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) – PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA – COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO – EMPREGADO APOSENTADO – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Mantém-se a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto o Recurso de Revista não comportava processamento, ainda que por fundamento diverso do registrado na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010142-16.2021.5.15.0089. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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