JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000923-91.2019.5.17.0121

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000923-91.2019.5.17.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se há configuração de dano extrapatrimonial indenizável no caso de instalação de câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados, ainda que os aparelhos estejam direcionados para os armários. 3. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a instalação de câmeras nos vestiários dos trabalhadores configura violação à intimidade. Nesse contexto, ainda que as câmeras sejam direcionadas apenas aos armários, e sob o pretexto de inibir furtos, há, no caso, abuso do poder diretivo por parte da empregadora, apto a caracterizar dano extrapatrimonial indenizável. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000923-91.2019.5.17.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0024094-77.2024.5.24.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se há configuração de dano extrapatrimonial indenizável no caso de instalação de câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados…

Recurso de Revista 0011257-51.2022.5.03.0031

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÂMERA DE VIGILÂNCIA INSTALADA NO VESTIÁRIO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO PRESUMIDO À DIGNIDADE, À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE. 1. Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que a existência de câmera em vestiário não ensejaria indenização por danos morais diante da poss…

Recurso de Revista 1001413-58.2019.5.02.0204

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS. CÂMERAS DE VIGILÂNCIA INSTALADAS NOS VESTIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de câmeras de segurança em locais destinados à troca de roupa dos empregados caracteriza abuso do exercício do direito do empregador, que atenta contra a privacidade e a dignidade do empregado, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por dano…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-30.2018.5.23.0107

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIÁRIO MONITORADO POR CÂMERAS. Ante a possível ofensa ao art. 5°, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIÁRIO MONITORADO POR CÂMERAS. Ao instalar câmeras de filmagem no local de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100675-25.2021.5.01.0343

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a instalação de câme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.