- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista 0024094-77.2024.5.24.0066, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se há configuração de dano extrapatrimonial indenizável no caso de instalação de câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados, ainda que os aparelhos estejam direcionados para os armários. 3. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a instalação de câmeras nos vestiários dos trabalhadores configura violação à intimidade. Nesse contexto, ainda que as câmeras sejam direcionadas apenas aos armários, e sob o pretexto de inibir furtos, há, no caso, abuso do poder diretivo por parte da empregadora, apto a caracterizar dano extrapatrimonial indenizável. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024094-77.2024.5.24.0066. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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