JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-30.2018.5.23.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-30.2018.5.23.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIÁRIO MONITORADO POR CÂMERAS. Ante a possível ofensa ao art. 5°, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIÁRIO MONITORADO POR CÂMERAS. Ao instalar câmeras de filmagem no local destinado à troca de vestuário dos seus empregados, a empresa reclamada inequivocamente incorreu em abuso de direito do seu poder diretivo, violando os direitos à privacidade e à intimidade dos trabalhadores, assim como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que ocorre, inclusive, quando as câmeras são direcionadas aos armários, como ocorreu no caso dos autos. Ofensa ao art. 5°, X, da CF detectada. Indenização arbitrada em R$ 10.000,000 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000016-30.2018.5.23.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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