Agravo em Agravo de Instrumento 1000594-52.2021.5.02.0075
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 62, II , DA CLT . Ainda que a reclamante não conteste os fatos narrados no acórdão regional, a totalidade do quadro factual delineado no acórdão hostilizado não deixa dúvidas quanto ao acerto do enquadramento efetuado em segundo grau, do que se infere a inocorrência das violações suscitadas no recurso de revista.…