JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-32.2021.5.19.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-32.2021.5.19.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais manteve a representatividade do sindicado autor, assim como a sua respectiva legitimidade ativa. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. No caso, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: “ O ordenamento jurídico vigente, conforme consubstanciado nos arts. 570 e 581 da CLT, determina que o enquadramento sindical, via de regra, é feito conforme a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador, e, excepcionalmente, considerando a atividade específica do empregado (categoria diferenciada). Nessa linha, estaria correta a representatividade da parte autora, vez que a atividade econômica preponderante da demandada HAPVIDA é a de planos de saúde, conforme consta do documento anexado à fl. 163 dos autos em PDF. Assim, como o estatuto do sindicato autor define, em seu art. 1º, que a categoria profissional dos securitários é constituída, dentre outros, dos empregados em entidades operadoras de planos de saúde, estaria evidenciada a relação sindical. (...). Dessa forma, como está incontroverso que a HAPVIDA tem por atividade preponderante a de planos de saúde, não há como se afastar a representatividade do sindicato autor, sob pena de se comprometer os valores principiológicos atrelados à disciplina sindical”. Nesse contexto , não há como confirmar, a partir das informações que se extraem do acórdão regional, as alegações recursais no sentido de que o sindicato autor não tem legitimidade para representar os empregados da reclamada, pois, como destacado, o estatuto do sindicato autor define, em seu art. 1º, que a categoria profissional dos securitários é constituída, dentre outros, dos empregados em entidades operadoras de planos de saúde, sendo esta a atividade preponderante da ré. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000844-32.2021.5.19.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000411-51.2013.5.03.0043

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não há transcendência da causa quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100030-75.2021.5.01.0027

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Da leitura do acórdão p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001893-62.2017.5.09.0678

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE PRESUNÇÃO PREJUÍZO E NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT . EXAME EXPRESSO POR PARTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1…

Recurso de Revista 0000368-33.2022.5.09.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. LEGITIMIDADE SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embar…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001070-81.2018.5.02.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, em melhor análise, observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. A parte recorrenteindicoutrechoi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.