JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-16.2014.5.01.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-16.2014.5.01.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, a reclamada deixou de anotar a CTPS do reclamante, tendo sido imposta a multa pelo descumprimento da obrigação, a qual foi reduzida pelo Tribunal de origem para R$5.000,00, com espeque no artigo 413 do CC. Com efeito, trata-se de medida coercitiva que decorre de faculdade expressamente conferida pelo ordenamento jurídico pátrio, visando à efetividade da decisão judicial. Por sua vez, empreende-se dos autos que a Corte de origem reduziu o quantum fixado, considerando os parâmetros sancionatórios utilizados de forma razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, notadamente o porte da empresa e o tempo de descumprimento da obrigação, de modo que não se vislumbram motivos para a alteração do valor nem o alegado excesso, restando incólumes as garantias positivadas nos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010168-16.2014.5.01.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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