JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000793-81.2014.5.02.0481

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000793-81.2014.5.02.0481, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou demonstrada a supressão do intervalo intrajornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “o demandante, às fls. 108/111, apontou de forma objetiva e pormenorizada as diferenças existentes do cotejo entre os horários anotados nos controles de jornada e holerites juntados aos autos, inclusive quanto ao horário para refeição e descanso, que não foram refutados pela demandada”. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Por fim, as alegações de que os ferroviários não fazem jus ao intervalo do art. 71 da CLT pela submissão ao regime do art. 238, §5º, da CLT constitui inovação recursal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000793-81.2014.5.02.0481. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-59.2022.5.23.0023

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO. CATEGORIA ESPECIAL. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 446, segundo a qual “A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da cate…

Agravo 1001913-35.2017.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. Na sistemática vigente à época na Sexta Turma do TST, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista ante o não preenchimento de outro requisito de admissibilidade. Deve ser reformada a decisão monocrática, pois em exame mais detido se constata que não é o caso de aplicação da Súmula nº 126 do TST. A matéria é de direito, qual …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100190-57.2022.5.01.0321

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo por meio do qual a Reclamada pretende excluir da condenação o pagamento de intervalo intrajornada, apenas em razão da existência de negociação coletiva em que prevista a flexibilização do referido…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-16.2014.5.02.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011128-97.2014.5.15.0126

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.