JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-52.2018.5.14.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-52.2018.5.14.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO DEVEM INTEGRAR O MONTANTE, PARA FINS DE AFERIÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO CRÉDITO A ESTA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. 1. Pretensão recursal para que os valores devidos sejam pagos por precatório. 2. A jurisprudência desta Corte possui firme entendimento no sentido de que, para a aferição de adequação do valor devido à sistemática de pagamento por meio de requisição de pequeno valor, deve ser considerado apenas o valor líquido devido à parte reclamante, sem considerar o que for verba devida a terceiros, no caso o ente previdenciário. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000097-52.2018.5.14.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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