JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000498-50.2024.5.05.0371

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 0000498-50.2024.5.05.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO DECOTADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO E INDICAÇÃO CLARA DE VIOLAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. SÚMULA Nº 221 DO TST. A parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu o trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação no início das razões recursais, desvinculado de seu respectivo tópico, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. O recorrente não procedeu à necessária demonstração analítica de violação ou contrariedade a dispositivo de lei e/ou à Constituição da República, à súmula ou orientação jurisprudencial, não impugnando diretamente todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, não atendendo, também, ao disposto no art. 896, § 1º-A, II da CLT e incorrendo no óbice imposto pela Súmula nº 221 do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, não cabe seguimento o recurso da parte. Agravo de que se conhece a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000498-50.2024.5.05.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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