- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0000173-64.2022.5.05.0462, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO EM CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional se limitou a fixar a competência desta Especializada para apurar os créditos trabalhistas devidos à reclamante, os quais deverão ser inscritos no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, §§ 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005, sendo inoportuno o debate acerca da forma específica de pagamento dos valores reconhecidos em juízo; logo, não se vislumbram as violações apontadas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000173-64.2022.5.05.0462. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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