- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-03.2022.5.07.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS DE FGTS. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. PAGAMENTO POR MEIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. 1. O Tribunal Regional entendeu que, o valor do crédito relativo ao FGTS deve ser apurado nesta Especializada, para, somente após, ser inscrito no quadro geral de credores no juízo da recuperação judicial. Mostra-se acertado o entendimento, pois uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se até a individualização do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal. 2. No caso, não houve determinação de pagamento da verba diretamente ao trabalhador, mas apenas determinação de que o crédito relativo às diferenças de FGTS seja devidamente apurado e definido nesta Especializada, cujos recolhimentos poderão ser feitos na conta vinculada, observando o processo de recuperação judicial no Juízo Universal. Assim, não há como vislumbrar ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal, 18, § 1º e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000002-03.2022.5.07.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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