JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000760-69.2022.5.06.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000760-69.2022.5.06.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento, haja vista a não observância do princípio da dialeticidade, insculpido na Súmula 422/TST ao entender que do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, passando a reproduzir as argumentações recursais relacionadas ao mérito do recurso. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000760-69.2022.5.06.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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