JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000917-43.2021.5.06.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000917-43.2021.5.06.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REFLEXOS DAS VERBAS NOS REPOUSOS REMUNERADOS. OFENSA À COISA JULGADA. No caso, a sentença transitada em julgado não determinou a incidência das horas extras nos repousos remunerados na proporção de 1/6, consoante art. 3º da Lei nº 605/49, conforme expressamente registra o Tribunal Regional, razão pela qual não se pode, na fase de liquidação de sentença, aplicar a referida proporção, sob pena de afronta à coisa julgada formada. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000917-43.2021.5.06.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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