JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000280-17.2022.5.11.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000280-17.2022.5.11.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS NO PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 950 do Código Civil, constitui pressuposto para o deferimento de pensão por dano material a presença de defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou a diminuição da capacidade de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que, durante o período de afastamento previdenciário, a incapacidade é total, de forma que pensão deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000280-17.2022.5.11.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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