- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-78.2022.5.11.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial produzida, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ante as conclusões do laudo pericial de que a reclamante estava exposta a contato permanente com agentes biológicos decorrentes da higienização de banheiros de aeronaves, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST, bem como que o fornecimento de EPIs não é capaz de neutralizar o risco. Dentro desse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na prova oral e no plano de cargos empresarial, concluiu que a reclamante, contratada para o cargo de auxiliar de limpeza, acumulara de forma habitual a função de líder de limpeza, tendo ainda tido intervalos intrajornada suprimidos e realizado reiteradamente horas extras, ante a intensidade da carga de trabalho gerada por esse acúmulo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000031-78.2022.5.11.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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