- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-45.2022.5.03.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. 1. O Tribunal Regional concluiu com fundamento no laudo pericial (o qual se reportou ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 e a Súmula 448, II, do TST), que a reclamante, no cumprimento de tarefas e atividades na escola em que trabalhava, estava sujeita aos agentes biológicos em razão da limpeza e higienização de sanitários de uso público, motivo pelo qual faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da primeira reclamada no sentido de impugnar as conclusões do laudo pericial, sob o argumento de que não havia notório acesso de pessoas ao local de trabalho e atividade da reclamante, tampouco aos seus sanitários e que as condições apuradas não estariam abarcadas na NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho, demandariam o revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3. De outra parte, da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 448, II, do TST, o que atrai a aplicação da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011180-45.2022.5.03.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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