JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-71.2022.5.05.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-71.2022.5.05.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIGITADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA NORMA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, para “reconhecer a natureza salarial das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, até a entrada em vigor da ‘reforma trabalhista’” (Fls. 594). Por outro lado, o concluiu que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser observada a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, de modo que o pagamento terá natureza indenizatória e dar-se-á apenas quanto ao período suprimido. Com efeito, a conclusão adotada no tocante à aplicação do direito intertemporal se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000576-71.2022.5.05.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010278-25.2022.5.15.0106

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/17 explicitou ser devida apenas a indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, sendo aplicável inclusive aos contratos de trabalho que estavam em curso. Re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101178-77.2023.5.01.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR E MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao arts. 71, § 4º, da CLT e 6º da LINDB, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/…

Agravo 0010946-55.2021.5.18.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as al…

Recurso de Revista 0101257-19.2020.5.01.0421

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000118-25.2022.5.02.0351

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR E MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional concluiu que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 têm aplicabilidade imediata sobre os contratos de trabalho em curso, ainda que celebrados anteriormente à vigência da norma, devendo ser observadas as regras de direito materi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.