JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013722-22.2010.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013722-22.2010.5.04.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. D á-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. A questão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SBDI-1, a qual determina que os honorários assistenciais devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais. Tendo a Corte de origem fixado o valor bruto da condenação como base de cálculo da verba honorária, dá-se provimento ao apelo para adequação da decisão recorrida ao entendimento pacificado neste Tribunal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013722-22.2010.5.04.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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