JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-09.2014.5.01.0481

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-09.2014.5.01.0481, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Com o fim de prevenir possível contrariedade a Súmula do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Ressalte-se que, de acordo com as premissas fáticas contidas no acórdão regional, insuscetíveis de reforma no âmbito de Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST), não há registro de que tenha havido alteração da norma interna que previa os avanços de nível por norma coletiva, tendo o Tribunal Regional ressaltado que houve alteração unilateral por parte da reclamada. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452, que trata da prescrição parcial. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do Recurso de Revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, tem-se por prejudicada a apreciação do Agravo Interno da reclamada. Exame prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000625-09.2014.5.01.0481. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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