- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001316-87.2016.5.05.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 2. DANOS EXTRATRIMONIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. 3. JUROS DA MORA. ENTE PÚBLICO. 4. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – RECURSO DE REVISTA DO RÉU. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do Tribunal Regional que manteve a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes promoções de merecimento, com fundamento no art. 129 do CCB, por ter deixado de realizar as avaliações de desempenho previstas no plano de cargos e salário. 2. Nos termos da jurisprudência uniformizada pela SBDI-1 desta Corte (E-RR - 51-16.2011.5.24.0007, DEJT 9/08/2013), a promoção por merecimento não é automática e que a omissão do empregador em proceder às avaliações de desempenho previstas no Plano de Cargos e Salários não autoriza que o Poder Judiciário decida pela ascensão do empregado, cuja competência incumbe apenas ao empregador. 3. Em face do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, a causa oferece transcendência política, devendo ser reformada a decisão regional, para o fim de excluir da condenação as diferenças salariais e consectários decorrentes das promoções por merecimento. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do art. 129 do CCB e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001316-87.2016.5.05.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.