- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002406-24.2012.5.02.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI N13.015/2014. CPTM. EXCLUSÃO DO ANUÊNIO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. O Tribunal Regional manteve a exclusão do adicional por tempo de serviço no cálculo das horas extras e adicional noturno, em razão da previsão em norma coletiva que indica o salário nominal como base de cálculo das horas dos adicionais de horas extras e noturno superiores ao legal. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que confere validade à exclusão do anuênio da base de cálculo de outras parcelas salariais pagas pela CPTM, por força de regular negociação coletiva, na forma do art. 7º, XXVI, da CF/1988. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002406-24.2012.5.02.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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