- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011813-25.2018.5.15.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI 2.784/1995. LEI COMPLEMENTAR 94/2014. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. A gratificação de produtividade foi instituída pela Lei Municipal nº 2.784/95. No entanto, devido à Lei Complementar nº 94/2014, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, essa gratificação deixou de ser corrigida. Nesse contexto, a trabalhadora pleiteia as diferenças em virtude da ausência da atualização dos valores, alegando perda salarial. Conforme consta do acórdão, a gratificação de produtividade não foi excluída da remuneração da empregada, mas apenas deixou de ser reajustada devido à revogação da lei que a instituiu. Dessa forma, não houve violação dos arts. 5º, II, 37, caput , 84, IV, da CF, 468 da CLT e nem contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Pois, não houve supressão da verba, mas sim a cessação dos reajustes periódicos anteriormente aplicáveis. Precedentes. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011813-25.2018.5.15.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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