JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001524-12.2011.5.02.0472

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001524-12.2011.5.02.0472, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXEGESE DA SÚMULA Nº 264 DO TST. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001524-12.2011.5.02.0472. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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