Agravo 0000901-69.2014.5.09.0658
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras. O Regional registrou expressamente que o parágrafo segundo da cláusula oitava das Convenções Coletivas de Trabalho “não limita como sendo de natureza salarial as verbas denominadas "ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador", mas somente cita tais verbas como e…