Agravo Interno 1000662-04.2018.5.02.0464
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional entendeu que " o reclamante realmente não estava enquadrado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, porquanto plenamente possível a fiscalização do horário de trabalho, tanto é assim que a partir de junho de 2018 a empregadora passou a controlar a jornada" (fl. 490). Ao ex…