JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021278-79.2017.5.04.0663

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0021278-79.2017.5.04.0663, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECEDIO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 4º da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECEDIO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Sobre o tempo de espera de transporte, o entendimento dessa Corte Superior é no sentido de considerar como período à disposição do empregador o tempo em que o empregado aguarda, nas dependências da empresa, o início da sua jornada laboral, logo após chegar ao seu local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, e também, o período em que espera a condução disponibilizada pela empresa para o seu retorno a casa, ao final da jornada diária. É igualmente pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao dever de remunerar esse tempo como hora extraordinária, nos casos em que ultrapassa, no total, 10 minutos da jornada de trabalho diária. II. No caso dos autos, considerando o entendimento adotado no sentido de que o indeferimento das horas in itinere seria excludente do direito ao reconhecimento do tempo de espera de transporte como à disposição, o cerne principal quanto ao tempo efetivamente despendido pela parte reclamante a esse título deixou de ser apreciado pela Corte de origem, razão pela qual se faz necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja delimitado o período ora controvertida. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021278-79.2017.5.04.0663. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-08.2017.5.06.0193

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA DO TRANSPORTE NO FINAL DO EXPEDIENTE (30 MINUTOS). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca do direito do reclamante às horas extras decorrentes do tempo despendido na espera do transporte, havendo transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA DO TRANSPOR…

Recurso de Revista 0000516-65.2023.5.08.0131

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anterior à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, era a de que o período despendido pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pelo empregador constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do artigo 4º da CLT e da…

Recurso de Revista 0010234-40.2018.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a discussão acerca da possibilidade de o tempo em que o empregado aguarda o transporte fornecido pela empresa ser considerado à disposição do empregador detém transcendência política, nos …

Recurso de Revista 0011817-92.2017.5.03.0087

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do artigo 4º da CLT, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, co…

Agravo 0000671-56.2022.5.08.0114

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ART. 4º, § 2º, DA CLT. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Autor laborou em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Postulou o pagamento de 40/50 minutos diários, a título de horas extras, pelo tempo que aguardava o transporte fornecido pela Reclamad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.