Embargos de Declaração 1001366-93.2020.5.02.0028
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITO MODIFICATIVO. Os Embargos de Declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no art. 897-A da CLT. No caso, esta Sexta Turma deu provimento ao Recurso de Revista do Reclamante para, re…