JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100094-73.2019.5.01.0571

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Recurso de Revista 0100094-73.2019.5.01.0571, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. PRESCINDIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção, ao fundamento de que a ausência de comprovação do pagamento do primeiro prêmio invalida o seguro garantia como substituto do depósito recursal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a falta de comprovação do pagamento do prêmio não invalida automaticamente o seguro garantia, pois não há exigência legal para essa comprovação. 3. Nesse contexto, a deserção merece ser afastada. 4. Configurada ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100094-73.2019.5.01.0571. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100696-38.2022.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO CONSIDERADO DESERTO. NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI OU NO ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 1 DE 2019. 1. O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, pois, substituído o depósito recursal por seguro garantia, não se comprovou o pagamento do prêmio do seguro. 2. Não há, contudo, previsão legal para que o recorrente comprove o pagamento do prêmio do…

Recurso de Revista 0101048-02.2021.5.01.0070

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TRT não conheceu do Recurso Ordinário por deserto, sob o fundamento de que, embora tenha sido juntada apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal, não se comprovou o pagamento do respectivo prêmio, requisito indispensável à v…

Recurso de Revista 0100956-61.2019.5.01.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia, sem a comprovação da quitação do prêmio, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional apresentou e…

Recurso de Revista 0101722-30.2017.5.01.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da comprovação do depósito recursal, por meio de apólice de seguro garantia, sem a comprovação da quitação do prêmio, detém transcendência jurídi…

Recurso de Revista 0100327-31.2022.5.01.0065

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não estabelece como requisito de validade ou como documento necessários para oferecimento da garantia do juízo, a apresentaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.